Súmula: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Credenciamento Provisório das Iniciativas de Parques Tecnológicos do Paraná.
O Secretário de Estado da Fazenda/SEFA e o Superintendente Geral de Ciência Tecnologia e Ensino Superior-SETI, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que, em sessão solene no Palácio Iguaçu, por meio da Resolução nº 002, de 15/10/2019, o Conselho Estadual de Parques Tecnológicos aprovou o credenciamento provisório de 18 (dezoito) iniciativas de Parques Tecnológicos do Paraná com validade de dois anos; e Considerando que, em função das medidas adotas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus-COVID-19, como o distanciamento social, o contingenciamento orçamentário e a suspenção dos eventos públicos promovidos pelo Estado com reunião de público acima de 50 pessoas, ficou impossibilitado a execução das ações previstas no Projeto Gralha Azul, como a criação do instrumento específico de avaliação e acompanhamento do grau de maturidade dos Parques Tecnológicos, a capacitação dos gestores de parques e atores dos ecossistemas de inovação e as visitas de avaliações para o credenciamento definitivo dos respectivos parques tecnológicos; e Considerando a tramitação do Protocolo 16.143.717-4; RESOLVEM:
Art. 1º - Prorrogar, ad referendum, por dois anos, o título de Credenciamento Provisório aos seguintes Parques Tecnológicos: a) Biopark - Parque Científico e Tecnológico de Biociências b) Campus da Indústria – Sistema FIEP c) Cillatechpark de Guarapuavad) Parque De Agro Inovação – FUNDETEC e) Parque Tecnológico de Umuarama f) Parque Tecnológico Maringatech g) Parque Científico e Tecnológico da UTFPR - Cornélio Procópio h) Parque de Software de Curitiba i) Parque Ecotecnológico Professor Sérgio Escorsim de Ponta Grossa j) Parque Tecnológicio Software By Maringák) Parque Tecnológico de Campo Mourão l) Parque Tecnológico de Agroinovação Agro+I de Paranavaim) Parque Tecnológico de Pato Brancon) Parque Tecnológico Francisco Sciarra – Tecnocentro de Londrinao) Parque Tecnológico Itaipu – PTI – Foz do Iguaçup) Parque Tecnológico Regional de União da Vitóriaq) Hotmilk – Ecossistema de Inovação PUCPR r) Parque Científico e Tecnológico – TECPAR Art. 2º O credenciamento provisório terá validade até 15/10/2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 20 de outubro de 2021.
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
ALDO NELSON BONA Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado