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Lei 20752 - 18 de Outubro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11041 de 20 de Outubro de 2021

Súmula: Institui a Semana da Divulgação Científica a ser comemorada anualmente na semana do dia 16 de outubro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana da Divulgação Científica a ser comemorada anualmente na semana do dia 16 de outubro, visando à popularização da ciência, tecnologia e inovação a todos os tipos de públicos, especialmente os não especializados.

Art. 2º Na Semana instituída no art. 1º desta Lei serão realizadas ações de divulgação e popularização da produção científica realizada por pesquisadores, professores, alunos e funcionários de instituições de ensino públicas, privadas e comunitárias, tais como feiras de ciências, palestras, apresentações de sessões de vídeos e arte, panfletagem e exposições voltadas, dentre outros, ao público:

I - estudantil: formado por alunos em idade escolar do ensino fundamental, médio, superior e de pós-graduação;

II - não especializado: formado por pessoas que por motivos diversos não têm oportunidade de acesso a informações sobre ciência, tecnologia e inovação;

III - especializado: formado pela comunidade científica, a fim de promover a difusão das pesquisas/produções e troca de experiências.

§ 1º As ações a serem empreendidas priorizarão a utilização de metodologia didática, com a finalidade de conferir maior alcance do conteúdo das produções científicas ao público não especializado.

§ 2º As ações a que se referem o caput deste artigo poderão ser realizadas na forma presencial ou por meio das ferramentas de tecnologia da comunicação e informação.

Art. 3º As instituições de ensino públicas, privadas e comunitárias de nível fundamental, médio e superior, bem como quaisquer entidades que tenham por finalidade o desenvolvimento de ações relacionadas à ciência, tecnologia e inovação poderão participar e desenvolver eventos, isoladas ou em conjunto, na Semana de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de outubro de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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