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Lei 20745 - 06 de Outubro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11033 de 6 de Outubro de 2021

Súmula: Dispõe sobre a aplicação de dose complementar de imunizante contra a Covid-19 no Estado do Paraná

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A aplicação de dose complementar de imunizantes contra a COVID-19, quando demonstrar-se necessária para a efetividade da imunização da população paranaense, será efetivada caso haja autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e da Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo único. As doses complementares respeitarão a forma e a ordem pré-estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização - PNI e pelo Plano Estadual de Vacinação da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º Após concluídos os estudos conduzidos pela Anvisa e comprovada a sua necessidade, a Secretaria de Estado da Saúde poderá recomendar a aplicação de dose complementar de imunizantes contra a COVID-19.

Art. 3º Havendo necessidade, a aplicação de vacinas contra a COVID-19 poderá ser realizada de forma periódica a critério da Secretaria de Estado da Saúde. 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo, em 6 de outubro de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Delegado Francischini
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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