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Lei 20734 - 30 de Setembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11030 de 1 de Outubro de 2021

Súmula: Altera dispositivo da Lei nº 16.644, de 24 de novembro de 2010, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.863, de 23 de outubro de 1997, que institui a Semana Estadual do Idoso e a Conferência Estadual dos Direitos do Idoso e adota outras providências.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 16.644, de 24 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º Os delegados da Conferência Estadual dos Direitos do Idoso serão eleitos em assembleia, em atendimento às normas estabelecidas pelo próprio Regimento Interno, no período de sessenta dias a anteceder a data de realização do evento.

Art. 2º Acresce o art. 5ºA na Lei nº 16.644, de 2010, com a seguinte redação:


Art. 5º A Autoriza o Poder Executivo a custear as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação:


I - dos conselheiros governamentais e representantes das entidades não governamentais, titulares ou suplentes, integrantes do CEDI, decorrente do exercício de sua função.


II - dos delegados governamentais, inclusive municipais, e representantes das entidades não governamentais eleitos para participarem das Conferências Estaduais, convocadas pelo CEDI, decorrente do exercício de sua função.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da realização da Conferência Estadual dos Direitos do Idoso serão suportadas pelo órgão ao qual se vincula o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de setembro de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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