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Resolução SEED 4224 - 15/09/2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11024 de 23 de Setembro de 2021

Súmula: Dispõe sobre as normas para lotação e remoção dos ocupantes docargo de Agente Educacional I e II do Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB, da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.


RESOLVE:

I – Das Disposições Gerais

II–  Da Lotação e Remoção.

c) licença para o trato de interesses particulares superior a 90 dias;

d) cumprimento de pena em Processo Criminal transitado em julgado;

III – Do Concurso de Remoção.

I – Primeira Etapa;

II – Segunda Etapa;

III – Terceira Etapa.

IV – Da Inscrição no Concurso de Remoção

V – Das Vagas Disponibilizadas para o Concurso de Remoção

             Vaga (h) = Demanda (h)– Servidores lotados (h)

VI – Da Classificaçãodo Concurso de Remoção

VII – Dos Critérios de Desempate do Concurso de Remoção

V – maior classe;

VI – maior idade.

VIII – Do Resultado do Concurso de Remoção

IX – Das Disposições Finais

Art. 19.  A remoção para todos os fins será de caráter irrevogável.

Art. 20. Os casos omissos serão analisados pelo GRHS/SEED.


 

Vinicius Mendonça Neiva
Diretor-Geral/SEED - Resolução nº 3.404/2021 - GS/SEED - Delegação de Competência ao Diretor-Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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