Súmula: Revoga o Decreto nº 4.385, de 2020, que dispõe sobre medidas orçamentárias e financeiras para prevenção e combate à COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o incisos V e VI e seu parágrafo único do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, e considerando o disposto no protocolo nº 16.481.606-0, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4.385, de 27 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado