Súmula: Concede promoção para Professor do Quadro Próprio do Magistério – QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, em atendimento ao contido na Lei Complementar n.º 103, de 15 de março de 2004 e na Lei Complementar nº 130, de 14 de julho de 2010, que instituíram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Próprio do Magistério, e o contido nos Protocolados nº 16.696.125-4 e 18.024.387-9, DECRETA:
Art. 1º Concede Promoção, de acordo com o art. 11, da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, Lei Complementar nº 106, de 22 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 130, de 14 de julho de 2010, ao professor do Quadro Próprio do Magistério, relacionado no presente Decreto, para os Níveis e Classes abaixo discriminados, a partir da data que especifica:
SEED
42027880
01
Selson Garutti
NII-11
NIII-01
29/01/2020
02
Art. 2º Determina às Unidades de Recursos Humanos dos servidores a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 10 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado