Súmula: Transfere uma função de gestão pública de Assessor Técnico – Símbolo FG-2, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF para a Controladoria Geral do Estado – CGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 20.647, de 15 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, até 31 de dezembro de 2021, uma função de gestão pública de Assessor Técnico – Símbolo FG-2, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF para a Controladoria Geral do Estado – CGE.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 2º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, MARCIO ANTONIO DO NASCIMENTO, RG nº 3.400.090-5, para exercer a função de gestão pública de Assessor Técnico – Símbolo FG-2, para exercerem funções de gestão pública, da Controladoria Geral do Estado – CGE, a partir de 1º de setembro de 2021, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor – Símbolo DAS-2.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado