Súmula: Revoga o art. 6º do Decreto nº 7.973, de 28 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Revoga o art. 6º do Decreto nº 7.973, de 28 de junho de 2021, que trata do Plano Paraná Mais Cidades II – PPMC II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nada de sua publicação.
Curitiba, em 24 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado