O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 90 da Constituição Estadual, art. 4º da Lei Estadual nº 19.848 de 03 de maio 2019, Decreto Estadual nº 5887 de 15 de Dezembro de 2005 e o Decreto Estadual nº 1533 de 31 de maio de 2019 e,
Considerando a edição do Decreto nº 5.686, de 15 de setembro de 2020, que alterou o Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;
Considerando a delegação aos Titulares dos Órgãos e Entidades para suspender ou retomar, total ou parcialmente, expediente de trabalho e atendimento presencial ao público, resguardando os serviços considerados essenciais;
Considerando os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de acesso dos servidores a seus locais de trabalho;
Considerando a necessidade de acompanhar e contribuir com ações junto aos órgãos governamentais, visando conter a propagação de contágio e transmissão da COVID-19;
Considerando o contido na Resolução SESA nº 544/2021 que determinou o retorno às atividades presencias de seus servidores.
RESOLVE: