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Resolução SESP 208 - 12 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10998 de 13 de Agosto de 2021

Súmula:

Considerando a edição do Decreto nº 5.686, de 15 de setembro de 2020, que alterou o Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;

Considerando a delegação aos Titulares dos Órgãos e Entidades para suspender ou retomar, total ou parcialmente, expediente de trabalho e atendimento presencial ao público, resguardando os serviços considerados essenciais;

Considerando os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de acesso dos servidores a seus locais de trabalho;

Considerando a necessidade de acompanhar e contribuir com ações junto aos órgãos governamentais, visando conter a propagação de contágio e transmissão da COVID-19;

Considerando o contido na Resolução SESA nº 544/2021 que determinou o retorno às atividades presencias de seus servidores.

RESOLVE:

 

João Alfredo Zampieri
Secretário de Estado da Segurança Pública, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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