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Decreto 8346 - 13 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10998 de 13 de Agosto de 2021

Súmula: Altera o art. 10 do Decreto nº 8.178, de 30 de julho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;




DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 10 do Decreto nº 8.178, de 30 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de julho de 2021 e vigorará até 31 de agosto de 2021.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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