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Resolução AGEPAR 004 - NORMATIVA - 04 de Fevereiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8898 de 15 de Fevereiro de 2013

(vide Resolução 4 de 10/04/2018)

(Revogado pela Resolução 23 de 30/08/2022)

Súmula: Regulamenta o procedimento de recolhimento da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura.

O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6.º, inciso XIII, e art. 16.º, parágrafo único, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1°. Fica aprovado o procedimento de recolhimento da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura, conforme o anexo desta Resolução. (Vide Resolução 4 de 10/04/2018).

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 04 de fevereiro de 2013.

Antonio José Correia Ribas
Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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