(vide Resolução 4 de 10/04/2018)
(Revogado pela Resolução 23 de 30/08/2022)
Súmula: Regulamenta o procedimento de recolhimento da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura.
O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6.º, inciso XIII, e art. 16.º, parágrafo único, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°. Fica aprovado o procedimento de recolhimento da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura, conforme o anexo desta Resolução. (Vide Resolução 4 de 10/04/2018).
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 04 de fevereiro de 2013.Antonio José Correia Ribas Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado