Súmula: Revoga o art. 2º e respectivo parágrafo único, do Decreto nº 4.385, de 27 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º Revoga o art. 2º e seu respectivo parágrafo único, do Decreto nº 4.385, de 27 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado