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Decreto 8238 - 4 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10991 de 4 de Agosto de 2021

Súmula: Revoga o art. 2º e respectivo parágrafo único, do Decreto nº 4.385, de 27 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Revoga o art. 2º e seu respectivo parágrafo único, do Decreto nº 4.385, de 27 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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