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Decreto 8210 - 3 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10990 de 3 de Agosto de 2021

Súmula: Nomeação de membros para compor o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná – CEMVEJ/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V, do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.597.780-5,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná, de que trata o Decreto nº 8.335, de 27 de novembro de 2017, os seguintes representantes:

I - ANA ZAICZUCK RAGGIO, RG nº 8.217.641-1, Membro Titular representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, em substituição a PAULO SERGIO SENA, RG nº 4.049.800-1;

II - ANGELA CHRISTIANNE LUNEDO DE MENDONÇA, RG nº 44.403.153, Membro Suplente representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, em substituição a ANA ZAICZUCK RAGGIO, RG nº 8.217.641-1;

III - JEFFERSON DE OLIVEIRA SALLES, RG nº 5.698.201-9, Membro Titular representante da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, em substituição a REGINA CÉLIA VITÓRIO, RG nº 7.113.481-4;

IV - ISABELA RESENDE DAMIANI, do RG nº 8.225.415-3, Membro Titular representante do Departamento Estadual de Arquivo Público da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, em substituição a MARIA DA GRAÇA SIMÃO, RG nº 1.446.102-7.

Art. 2º Poderá participar do Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná, como convidado e sem direito a voto RODRIGO COLLARES TEJADA, RG nº 3058943832, representante Titular da Defensoria Pública da União, em substituição a JOÃO JULIANO JOSUÉ FRANCISCO, RG nº
7.218.874-8.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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