Súmula: Revoga o Decreto nº 3.926, de 17 de outubro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, a deliberação do Conselho Diretor da AGEPAR, conforme consignada na Ata nº 003/2020, da Reunião Ordinária do dia 11 de fevereiro de 2020, o disposto na Resolução nº 003/2020-AGEPAR, de 14 de fevereiro de 2020, que homologa o Regulamento de Serviços Básicos de Saneamento do Paraná, bem como o contido no protocolado sob nº 16.410.221-1,DECRETA:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 3.926, de 17 de outubro de 1988, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR, que aprova o Regulamento de Serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de julho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado