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Resolução SEJUF 179 - 26 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10986 de 28 de Julho de 2021

Súmula:

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 4º, incisos IV e X, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019, regulamentado pelo Decreto nº 1.416 de 23 de maio de 2019, nomeado no Decreto nº 7.667, de 14 de maio de 2021, com o objetivo de resguardar a manutenção do trabalho essencial desenvolvido aos adolescentes em privação ou restrição de liberdade atendidos pelas Unidades Socioeducativas, vinculadas ao Departamento de Atendimento Socioeducativo - DEASE, e considerando:

1. A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

2. O Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, particularmente o contido no art. 7º e seus parágrafos, e alterações;

3. O Decreto n.º 6.294, de 03 de dezembro de 2020, que dispõe sobre novas medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

3. A Resolução SESA n.º 1.433, de 03 de dezembro de 2020, que estabelece de forma excepcionalíssima o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores do Estado do Paraná ante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, alterada pela Resolução SESA nº 623/2021, de 8 de julho de 2021;

Art. 1°

Art. 2°

I -

II -

III -

Art. 3°

I -

II -

III -

IV -

V -

VI -

VII -

VIII -

IX -

X -

XI -

§ 1º

§ 2º

§ 3º

§ 4º

Art. 4°

I -

II -

Parágrafo único

Art. 5°

Art. 6°

Art. 7°

Art. 8°

Art. 9°

Parágrafo único

Art. 10

§ 1º

I -

II -

III -

IV -

V -

§ 2º

I -

II -

§ 3º

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

§ 1º

§ 2º

§ 3º

I -

II -

III -

Art. 15

I -

II -

III -

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Parágrafo único

Art. 21

Art. 22

Art. 23

I -

II -

III -

IV -

V -

VI -

VII -

Parágrafo único

Art. 24

I -

II -

III -

IV -

Art. 25

Art. 26

§ 1º

§ 2º

Art. 27

I -

II -

III -

IV -

V -

VI -

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

I -

II -

Art. 32

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

 

Cristiano Meneghetti Ribas
Diretor Geral da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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