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Resolução CERH/COLIT 01 - 21 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10985 de 27 de Julho de 2021

Súmula: Estabelecer procedimentos para a eleição dos representantes das entidades ambientalistas não governamentais como membros indicados no Conselho Estadual de Recursos Hídricos e Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense.

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010, e
O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DO LITORAL PARANAENSE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 19.848 de 03 de maio de 2019 e pelo Decreto n.º  4.605, de 26 de dezembro de 1984.
RESOLVE:

Art. 1º. O processo será conduzido por uma Comissão Eleitoral composta pelos seguintes membros sob a presidência do primeiro:

a) Larisseane de Souza Ribeiro – Secretaria-Executiva COLIT.

b) Cecy Thereza Cercal K. de Goes – Assessoria Jurídica - SEDEST; 

c) Paulo Roberto Castella – Técnico Engenheiro CEMA

Art. 2º. As Secretaria Executiva do CERH e COLIT encaminharão até o dia 26 de julho de 2021 mensagem eletrônica - e-mail para a sede das entidades cadastradas no CEENG - Cadastro Estadual de Entidades Não Governamentais, convidando-as a se candidatarem ao processo eleitoral junto ao CERH e/ou COLIT, especificando para qual conselho esta se candidatando na qualidade de membros designados.

Parágrafo único. As entidades interessadas a se candidatarem ao pleito deverão encaminhar mensagem, via e-mail, à Secretaria Executiva do CERH e do COLIT, nos endereços cerhpr@iat.pr.gov.br e colit@sedest.pr.gov.br , até o dia 02 de agosto de 2021.

Art. 4º. A Secretaria Executiva do CERH e do COLIT enviará a Lista de entidades candidatas até o dia 09 de agosto de 2021.

Art. 5º A eleição será realizada via internet em plataforma específica e ocorrerá das 10h00 às 17h00 do dia 13 de agosto de 2021

§ 1º. Até o dia 06 de agosto de 2021 a Secretaria Executiva do CERH e do COLIT encaminhará aos membros do CEENG os procedimentos e instruções para processo de votação.

§ 2°. O Setor de Informática da SEDEST dará todo o suporte técnico e operacional para o processo eleitoral.

Art. 6°. As entidades indicarão até 2 (dois) nomes para o CERH e 3 (três) nomes para o COLIT necessariamente de entidades diferentes entre as candidatas específicas para cada Conselho, valendo cada indicação um voto, independente da ordem.

Art. 7°. Encerrado o processo de votação às 17h00min (dezessete horas), a Comissão Eleitoral acessará o resultado da eleição, imediatamente após concluída a votação, e efetuará a apuração dos votos em sessão aberta ao público.

Art. 8° . Concluída a apuração, o Presidente da Comissão fará a proclamação do resultado da eleição lavrando-se ata específica do evento.

Art. 9°. Serão declaradas eleitas como titulares as 02 (duas) entidades mais votadas, cabendo às 02 (duas) entidades seguintes as vagas como suplentes no CERH e 03 (três) entidades mais votadas, cabendo às 03 (três) entidades seguintes as vagas como suplentes no COLIT.

Parágrafo Único. Serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) Data de Inscrição da entidade no CEENG, prevalecendo a mais antiga;

b) Data de Registro em cartório da ata da fundação da entidade, prevalecendo a mais antiga

Art. 10. Os incidentes durante o processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 11. O resultado das eleições será divulgado no sítio do CERH e do COLIT na internet, apresentando-se a lista completa das votações obtidas, da maior para a menor.

Art. 12. Qualquer entidade poderá, justificadamente, solicitar a impugnação do resultado da eleição no prazo de 07 (sete) dias, mediante ofício endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 13. Eventuais solicitações de impugnação do resultado das eleições serão julgadas pela Comissão Eleitoral, em 5 (cinco) dias, cabendo recurso ao presidente dos conselhos em outros 03 (três) dias.

Art. 14. Julgados em definitivo os recursos, será homologada a eleição e publicado o resultado no Diário Oficial do Paraná, e divulgado o resultado final através do sitio do CERH e do COLIT na internet e do envio de mensagem eletrônica às entidades cadastradas no CEENG.

Art. 15. As entidades eleitas como membros designados deverão encaminhar ofício indicando nominalmente os representantes (Titular e Suplente) a Secretaria Executiva do CERH e do COLIT.

Art. 16. Os documentos relativos às eleições deverão ser guardados pelo prazo de 05 (cinco) anos, pelo menos.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

MARCIO NUNES
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

MARCIO NUNES
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PARANAENSE - COLIT

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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