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Lei 20651 - 28 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10986 de 28 de Julho de 2021

Súmula: Institui o Dia Estadual do Patrimônio Cultural a ser comemorado anualmente em 17 de agosto.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Patrimônio Cultural a ser comemorado anualmente em 17 de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual do Patrimônio Cultural tem como objetivo:

I - promover a reflexão sobre a importância da preservação dos bens culturais do Paraná;

II - fortalecer as identidades regionais, garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do Estado;

III - incentivar políticas públicas de preservação e valorização dos bens culturais do Paraná; 

IV - incentivar comemorações alusivas à data, contemplando atividades de sensibilização e de educação sobre o patrimônio cultural do Estado;

V - valorizar e fortalecer o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a Secretaria Estadual de Comunicação Social e Cultura, as Secretarias Municipais de Cultura, os Conselhos e as demais instituições que promovem e coordenam o processo de preservação dos bens culturais do Estado.

§ 1º  Durante o Dia Estadual do Patrimônio Cultural, locais e edifícios públicos como museus, casas de memória, templos religiosos, bibliotecas, sítios paleontológicos, jardins e parques históricos terão ingressos e eventos gratuitos, assim como instituições privadas que aderirem voluntariamente às celebrações.

§ 2º Os municípios poderão incentivar e garantir o acesso da população às celebrações através da gratuidade do transporte coletivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de julho de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Antonio Anibelli Neto
Deputado Estadual

Professor Lemos
Deputado Estadual

Rodrigo Estacho
Deputado Estadual

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual

Luciana Rafagnin
Deputada Estadual

Marcio Pacheco
Deputado Estadual

Delegado Recalcatti
Deputado Estadual

Boca Aberta Junior
Deputado Estadual

Arilson Chiorato
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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