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Lei 20649 - 27 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10985 de 27 de Julho de 2021

Súmula: Dispõe sobre as penalidades para quem burlar a prioridade de vacinação estabelecida pelo Poder Público.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Estabelece as seguintes penalidades para quem receber vacina, burlando, de qualquer modo, a ordem de vacinação estabelecida pelo Poder Público para o combate à situação de emergência em saúde pública de importância nacional:

I - vetado;

II - vetado;

III - pagamento de multa civil de 50 UPF-PR (cinquenta vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a 500 UPF-PR (quinhentas vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná).

Art. 2º Vetado

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo, em 27 de julho de 2021

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Requião Filho
Deputado Estadual

Delegado Francischini
Deputado Estadual

Plauto Miró Guimarães
Deputado Estadual

Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual

Luiz Cláudio Romanelli
Deputado Estadual

Alexandre Curi
Deputado Estadual

Boca Aberta Junior
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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