Súmula: Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 98.560.700,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o art. 135, § 2º, da Constituição Estadual e o disposto no inciso III do art. 41 e no art. 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.856.409-9,D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 98.560.700,00 (noventa e oito milhões, quinhentos e sessenta mil, setecentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos do presente crédito adicional extraordinário serão abertos em razão das medidas estabelecidas pelo Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, com alteração dada pelo Decreto n° 7.899, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 a declaração de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus – COVID-19.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 16 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Eduardo M. L. R. de Castro Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado