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Decreto 8124 - 15 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10977 de 15 de Julho de 2021

Súmula: Nomeia membros do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI, art. 87, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei Complementar nº 176, de 11 de julho de 2014, e no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.789, de 8 de fevereiro de 2018, bem como o contido no protocolado sob nº 17.649.372-0,




DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, os seguintes representantes:

Art. 1º Nomeia para compor o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, os seguintes representantes: (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

I - MARCIA DE OLIVEIRA AMORIN, RG n.º 5.667.394-6 Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas do Paraná – SEDU;

I - EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO, RG nº 5.705.940-0, representante da Secretaria de Estado das Cidades - SECID; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

II - MARIA ELIZABETE DAS NEVES BOZZA, RG n.º 3.411.041-7; Representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná - SEIL;

II - MARIA ELIZABETE DAS NEVES BOZZA, RG nº 3.411.041-7, representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

III - PEDRO AMÉRICO VIEIRA, RG n.º 10.135.024-0, Representante - Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – SEFA;

III - GUSTAVO SIMIÃO BITZER, RG nº 9.851.914-9, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

IV - WILIANSON ALVES CORRÊA, RG n.º 6.426.356-0, Representante da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC;

IV - WILIANSON ALVES CORRÊA, RG nº 6.426.356-0, representante da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

V - KEVIN VINICIUS ROIKA ANDERLE, RG n.º 10.088.784-3 Representante do Município de Agudos do Sul;

V - VINICIUS FERREIRA RIBAS PEREIRA, RG nº 41.559.101-6/SP, representante do Município de Adrianópolis; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

VI - JOCELIA FONSECA, RG n.º 5.584.466-6, Representante do Município de Almirante Tamandaré;

VI - JAIME JUNIOR FERREIRA, RG nº 7.710.170-5, representante do Município de Agudos do Sul; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

VII - WILMER JACÓ DA SILVA, RG n.º 4.508.778-6, Representante do Município de Araucária;

VII - JOCELIA FONSECA, RG nº 5.584.466-6, representante do Município de Almirante Tamandaré; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

VIII - VALDENIR CARNEIRO JOANICO, RG n.º 5.144.839-1; Representante do Município de Balsa Nova;

VIII - WILMER JACÓ DA SILVA, RG nº 4.508.778-6, representante do Município de Araucária; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

IX - OTAVIO MAURÍLIO ALBERTI, RG n.º 9.020.426-2; Representante do Município de Bocaiuva do Sul;

IX - THIAGO STRAPASSON, RG nº 7.019.817-7, representante do Município de Balsa Nova; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

X - ALEXANDRE ZOLET, RG n.º 5.406.366.0, Representante do Município de Campina Grande do Sul;

X - TAINARA BERNARDI, RG nº 13.035.951-5, representante do Município de Bocaiuva do Sul; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XI - SAMIR MOUSSA, RG n.º 4.491.140-0, Representante do Município de Campo Largo;

XI - MICHEL GIL VESPASIANO LOPES, RG nº 43.472.527-4/SP, representante do Município de Campina Grande do Sul; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XII - CLAUDIO CESAR CASAGRANDE, RG n.º 4.619.196-0; Representante do Município de Campo Magro;

XII - ODINEY BACIL, RG nº 9.010.611-2, representante do Município de Campo do Tenente; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XIII - MARCELLO MARCONDES, RG n.º 6.126.039-7, Representante do Município de Colombo;

XIII - FERNANDO ANDRES GALARZA, RG nº 3.154.585-4, representante do Município de Campo Largo; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XIV - GILMAR CAMARGO ROSA, RG n.º 2.161.402-5, Representante do Município de Contenda;

XIV - CLAUDIO CESAR CASAGRANDE, RG nº 4.619.196-0, representante do Município de Campo Magro; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XV - OGENY PEDRO MAIA NETO, RG n.º 5.218.381-2, Representante do Município de Curitiba;

XV - ALEXANDRE DANTAS, RG nº 6.006.822-4, representante do Município de Cerro Azul; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XVI - LANES RANDAL PRATES, RG n.º 1.971.964-2, Representante do Município de Fazenda Rio Grande;

XVI - KELI CORADIN, RG nº 6.472.073-0, representante do Município de Colombo; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XVII - DOUGLAS DE OLIVEIRA FRANCO FILHO, RG n.º 4.436.775-0; Representante do Município de Itaperuçu;

XVII - BRUNA PAOLA DZIURA, RG nº 9.397.074-8, representante do Município de Contenda; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XVIII - WAGNER BRASQUE VIEIRA, RG n.º 6.686.562-2, Representante do Município de Mandirituba;

XVIII - OGENY PEDRO MAIA NETO, RG nº 5.218.381-2, representante do Município de Curitiba; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XIX - YONÁ LEMOS RUTHES, RG n.º 3.381.971-4, Representante do Município de Pinhais;

XIX - JURANDIR KAPP JUNIOR, RG nº 10.401.810-6, representante do Município de Doutor Ulysses; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XX - TIAGO ALVE, RG nº 8.621.921-2, Representante do Município de Quatro Barras;

XX - ELVIS ROBERTO MAIOLY, RG nº 4.322.544-8, representante do Município de Fazenda Rio Grande; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXI - LEVI RENATO DOS SANTOS CAMARGO, RG n.º 1.114.683-0, Representante do Município de Piraquara;

XXI - DOUGLAS DE OLIVEIRA FRANCO FILHO, RG nº 4.436.775-0, representante do Município de Itaperuçu; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXII - LUIZ CARLOS LECHINOSKI, RG n.º 1.920.364-6, Representante do Município de Quitandinha

XXII - VICTOR BLEY LIPSKI DOS SANTOS, RG nº 9.821.023-7, representante do Município da Lapa; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXIII - NÁDIA BESCIAK, RG n.º 6.839.895-9, Representante do Município de Rio Branco do Sul;

XXIII - WAGNER BRASQUE VIEIRA, RG nº 6.686.562-2, representante do Município de Mandirituba; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXIV - ELCIO LUIZ KARAS, RG n.º 3.180.925-8, Representante do Município de São José dos Pinhais;

XXIV - MARCOS AURELIO MELENEK, RG nº 4.426.680-6, representante do Município da Piên; (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXV - EMERSON SANTANA BENTO, RG nº 5.182.602-7, representante do Município de Pinhais; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXVI - TIAGO ALVES, RG nº 8.621.921-2, representante do Município de Piraquara; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXVII - LEVI RENATO DOS SANTOS CAMARGO, RG nº 1.114.683-0, representante do Município de Quatro Barras; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXVIII - LUIZ CARLOS LECHINOSKI, RG nº 1.920.364-6, representante do Município de Quitandinha; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXIX - FERNANDA LOPES VIANA, RG nº 13.486.470-2, representante do Município de Rio Branco do Sul; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXX - GERSON HEIDE, RG nº 5.933.066-7, representante do Município de Rio Negro; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXXI - ELCIO LUIZ KARAS, RG nº 3.180.925-8, representante do Município de São José dos Pinhais; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXXII - JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, RG nº 6.351.950-2, representante do Município de Tijucas do Sul; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXXIII - ANTONIO MARCOS FRAZÃO BALDÃO, RG nº 13.114.246-3, representante do Município de Tunas do Paraná; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXXIV - GILMÁRIO FERRAZ DA SILVEIRA, RG nº 4.994.404-7, representante da Sociedade através do Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES; (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

XXXV - representante de movimento social ligado à mobilidade urbana. (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

§ 1º Os representantes das entidades mencionadas nos itens I a IV foram indicados pela Autoridade máxima de cada órgão.

§ 1º Os representantes das entidades mencionadas nos incisos I a IV e XXXIV foram indicados pela autoridade máxima de cada órgão. (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

§ 2º Os representantes das entidades mencionadas nos itens V a XXIV foram indicados pelo(a) Prefeito(a) Municipal de cada município.

§ 2º Os representantes das entidades mencionadas nos incisos V a XXXIII foram indicados pelo(a) Prefeito(a) de cada município. (Redação dada pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

§ 3º O representante mencionado no inciso XXXV será indicado através de edital de chamamento público, com a indicação dos requisitos necessários. (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

Art. 2º O mandado dos representantes do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba será de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual período, a critério do segmento representado.

Parágrafo único. A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na extinção de seu mandado, devendo a entidade indicar novo representante.

§ 1º A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na extinção de seu mandado, devendo a entidade indicar novo representante. (Renumerado pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

§ 2º O novo representante indicado será nomeado como membro representante da entidade relacionada através de ata do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, em reunião convocada para tal fim, dando transparência com a publicação do documento em site oficial. (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

§ 3º O prazo do mandado dos representantes substituídos por ato do Presidente do Conselho se encerrará após 2 (dois) anos da publicação deste Decreto, admitida sua recondução. (Incluído pelo Decreto 3780 de 25/10/2023)

Art. 3º Fica indicado para presidir o Conselho o representando da COMEC - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, Sr. Wilianson Alves Corrêa.

Art. 4º O Conselho será secretariado por um de seus membros, eleito pela maioria simples dos presentes à sessão de eleição, com mandado de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 15 de julho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício

João Carlos Ortega
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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