Súmula: Denomina Paulo Walmor Kummel o trecho da BR-369, compreendido entre o Km 180 e o Km 190, no Município de Arapongas.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Paulo Walmor Kummel o trecho da BR-369, compreendido entre o Km 180 (próximo ao Parque de Exposições) e o Km 190, no Município de Arapongas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de julho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Tiago Amaral Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado