Súmula: Retifica a Resolução CERH 013/2021 de 20 de maio de 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH/PR,no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010; RESOLVE:
Art. 1º. Fica retificado a Resolução CERH 013/2021 de 20 de maio de 2021, onde lê-se na súmula “Aprova a avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos em 2020 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das águas 2º Ciclo –PROGESTÃO II” leia-se “Aprova a autodeclaração das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos em 2020 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das águas 2º Ciclo –PROGESTÃO II”.
Art. 2º. Retifica onde lê-se “art. 1º. Aprovar, ad referendum, a autoavaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos em 2020 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – PROGESTÃO II, constantes do Formulário de Autoavaliação referente ao período de 2020, em anexo. “ Leia-se: “Art. 1º.Aprovar, ad referendum, a autodeclaração das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos em 2020 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas –PROGESTÃO II, constantes do Formulário de Autodeclaração referente ao período de 2020, em anexo”.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO NUNES Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH
MARCIO NUNES Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado