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Resolução CEMA 111 - 28 de Maio de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10955 de 15 de Junho de 2021

Súmula: Comenda por Relevantes Serviços Prestados à Biodiversidade, ao proprietário de RPPN

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nº 7.978, de 30 de novembro de 1984 e nº 10.066, de 27 de julho de 1992, ambas com alterações posteriores, e nos Decretos nº 4.447, de 12 de julho de 2001 e nº 8.690, de 03 de novembro de 2010, e;
 
CONSIDERANDO: O Decreto 1529 de 02 de outubro de 2007, que estabelece  apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas no Estado do Paraná e  atualiza procedimentos para a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN; 

O art. 24 do citado decreto que estabelece que o IAT proporá ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA,  a concessão da Comenda por Relevantes Serviços Prestados à Biodiversidade, ao proprietário de RPPN que implemente as ações ambientais adequadas durante o período mínimo de 10 (dez) anos, de acordo com os critérios estabelecidos em ato próprio e que esta Comenda concedida será atribuída pelo Governador do Estado;

 As diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído pela Lei federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000 e regulamentado pelo Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002;

O Protocolo n.º 17.633.908-0 do IAT que instrumentalizou e propôs ao CEMA a concessão de Comenda por Relevantes Serviços Prestados à Biodiversidade aos proprietários das RPPNs Serra do Itaqui, Serra do Itaqui I e Ita-y-tyba, cujo documento tem data prevista para ser entregue.
 
A intenção da entrega das comendas, pelo Senhor Governador, está previsto para a  Semana do Meio Ambiente, no período de 30/05 a 04/06;
 
 
Que não há tempo hábil de convocar o pleno do Conselho;
 
O que estabelece o inciso VIII do art.14 do Regimento Interno do CEMA, que atribui ao Presidente do CEMA decidir, "ad referendum" do Conselho, matérias ou assuntos por ele consideradas de urgência, vigorando tal decisão até deliberação do Plenário em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim em prazo não superior a 30 (trinta)dias.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar, "ad referendum" do Conselho, a concessão da Comenda por Relevantes Serviços Prestados à Biodiversidade aos proprietários das RPPNs, a seguir listados, para serem entregues pelo Governador do Estado.

I- Instituto de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS, portadora do CNPJ n.º 78.696.242/0001-59, RPPN - Serra do Itaqui, Município de Guaraqueçaba – PR., criada pela Portaria IAP nº 157, de 30 de agosto de 2007;  RPPN - Serra do Itaqui I, Município de Guaraqueçaba, criada pela Portaria IAP nº 160, de 30 de agosto de 2007;

II- Regina Maura Gasparetto, portadora do CPF/MF n.º 184.773.489-87, RPPN - Ita-y-tyba, Município de Tibagi – PR., criada pela Portaria IAP nº 089, de 30 de março de 1998;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcio Nunes
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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