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Resolução CERH 14 - 20 de Maio de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10939 de 20 de Maio de 2021

Súmula: Súmula: Aprova a Planilha de Aplicação dos Recursos das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos em 2020 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas 2º Ciclo – PROJESTÃO II

O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais com base no artigo 12, inciso XIII do seu Regimento Interno, e
Considerando os Decretos do Governo do Estado do Paraná nº 4.230/2020, que dispõe sobre medidas de distanciamento social obrigatório para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavirus – COVID 19, fato este que prejudica a reunião presencial do CERH/PR;
Considerando a Resolução nº 104 CERH/PR, de 19 de julho de 2017, que aprovou o Quadro de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO – 2º Ciclo, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
Considerando que o artigo 2º da Resolução nº 104 CERH/PR determina que cabe a este Conselho acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Instituto Água e Terra e estabelecidas no Quadro de Metas do PROGESTÃO, bem como certificar o cumprimento das metas contratuais estabelecidas, conforme Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013, atestando, previamente à certificação final pela ANA, o cumprimento das metas de implementação dos instrumentos e das ferramentas de apoio ao gerenciamento de recursos hídricos do Estado do Paraná,
RESOLVE

Art. 1º. Aprovar, ad referendum, a Planilha de Aplicação dos Recursos das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos em 2.020 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – PROGESTÃO II, em anexo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MARCIO NUNES
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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