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Resolução 719 - 01 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10968 de 2 de Julho de 2021

(Revogado pela Resolução 745 de 26/07/2021)

Súmula: Acresce o art. 8º-A à Resolução CC nº 619, de 9 de abril de 2021.

O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de acompanhar e contribuir com ações junto aos órgãos governamentais;

RESOLVE:

Art. 1º Acresce o art. 8º-A à Resolução CC nº 619, de 9 de abril de 2021, com a seguinte redação:

Art. 8º-A Autoriza o retorno das atividades presenciais dos estagiários da Casa Civil, competindo a chefia imediata avalizar a necessidade e determinar seu retorno.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 01 de julho de 2021.

 

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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