Súmula: Denomina Levino Mascarello o trevo de acesso ao Município de Mariópolis, na PR-280, no sentido do Município de Clevelândia
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Levino Mascarello o trevo de acesso ao Município de Mariópolis, na PR-280, no sentido do Município de Clevelândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de junho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado