O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 90 da Constituição Estadual, art. 4º da Lei Estadual n.º 19.848, de 20 de maio 2019, Decreto Estadual n.º 5.887, de 20 de dezembro de 2005, Decreto Estadual n.º 1.533, de 31 de maio de 2019, e, ainda, a Resolução CGE nº 77, de 08 de dezembro de 2020,
RESOLVE: