Súmula: Declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas 30 mil vítimas da COVID-19 em território paranaense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições;Considerando que nesta data se confirma o falecimento de 30 mil vítimas da COVID-19 em território paranaense, configurando um trágico momento da história do nosso Estado;Considerando o cenário desolador que se abate sobre cada uma das famílias enlutadas, da qual compartilha, sensibilizado, todo o povo paranaense; DECRETA:
Artigo único. Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas 30 mil vítimas da COVID-19 em território paranaense.
Curitiba, em 23 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado