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Decreto 3803 - 18 de Julho de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4307 de 18 de Julho de 1994

Súmula: INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO CENTRALIZADA COM FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e considerando a necessidade de fomentar o uso racional e compartilhado dos recursos de informática do Estado, através do exercício do poder de compra,


D E C R E T A :

Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Sistema Estadual de Informações - SEI, a Comissão de Negociação Centralizada com Fornecedores de Bens e Serviços de Informática.

Art. 2º. A Comissão de Negociação Centralizada com Fornecedores de Bens e Serviços de Informática tem por objetivo criar mecanismos para negociação conjunta dos orgãos e entidades do Estado, que propiciem condições especiais, beneficiando todo o SEI.

Art. 3º. A Comissão é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR;

II - Companhia Paranaense de Energia - COPEL;

III - Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO;

IV - Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;

V - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES; e

VI - um representante das unidades responsáveis pela função de Coordenação de Informática Setorial - CIS (Art. 6º - Decreto nº 2.361/93).

Art. 4º. Os órgãos e entidades mencionados neste artigo deverão indicar um representante para compor a Comissão, a serem nomeados pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 5º. A coordenação dos trabalhos da Comissão ficará a cargo da Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR, que lhe fornecerá o devido apoio técnico e administrativo.

Art. 6º. O funcionamento da Comissão é definido em regimento próprio.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 18 de julho de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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