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Resolução Conjunta SEDEST/IAT 16 - 17 de Junho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10959 de 21 de Junho de 2021

Súmula: Suspender os prazos administrativos para os usuários dos serviços públicos na SEDEST e IAT.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, designado pelo Decreto nº 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e alterações posteriores;

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820,
de 09 de janeiro de 2020, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020, e ;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia;

Considerando o Decreto 7899, de 14 de junho de 2021, que prorroga até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020, que declarou estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus – COVID-19.

Considerando o art.18 do Decreto 4.230, com a redação dada pelo Decreto 4.658, de 14 de maio de 2020 e o Ofício Circular CEE/GOV 07, de 24 de maio de 2021.

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos administrativos para licenciamentos, renovações de licenças, outorgas, apresentação de relatórios de automonitoramento, atendimento de condicionantes de licenças ambientais, apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais em trâmite, bem como o acesso aos processos físicos da SEDEST e do IAT, a partir da zero hora do dia 16 de junho de 2021 até as 24 horas do dia 30 de junho de 2021."

Parágrafo Único. As suspensões previstas no caput deste artigo poderão ser prorrogadas por meio de Resolução Conjunta da SEDEST e do Instituto Água e Terra.

Art. 2º Todas as atividades ou empreendimentos, utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental estão sujeitas à fiscalização ambiental, mesmo no período de isolamento ou de quarentena.

Art. 3º Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 16 de junho de 2021.

Curitiba, 17 de junho de 2021

 

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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