Súmula: Denomina Deputado Santinho Furtado os trechos da Rodovia PR-439 conforme especifica
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Deputado Santinho Furtado o trecho da PR-439 - 439S0050EPR, entre o Município de Santo Antônio da Platina e o entroncamento com a Rodovia PR-436, em direção a Abatiá, e o trecho 439S0060EPR entre Santo Antônio da Platina até o entroncamento da BR-153.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de junho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Luiz Cláudio Romanelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado