Súmula: Denomina Dimas Antonio Leugi o viaduto a ser construído na BR-376 - Rodovia do Café - Km 240 + 635 metros (Avenida Contorno Sul), Trecho XXVII-8, no Município de Apucarana, como especifica
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Dimas Antonio Leugi o Viaduto a ser construído na BR-376 - Rodovia do Café - Km 240 + 635 metros (Avenida Contorno Sul), Trecho XXVII-8, no Município de Apucarana
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de junho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Tiago Amaral Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado