Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Resolução Seed nº 09 - 20/03/2020 - Suspensão de atividades presenciais (IPCE)


Publicado no Diário Oficial nº. 10653 de 23 de Março de 2020

(Revogado pela Resolução 10 de 01/06/2021)

Súmula: Suspende todas as atividades presenciais administrativas da autarquia entre os dias 23 de março e 05 de abril de 2020, as quais deverão ser realizadas por meio de teletrabalho.

O Diretor Presidente do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte, no uso de suas atribuições, conferidas pelo disposto na Lei Estadual nº 11.066/1995 e na Lei Estadual n.º 19.848/2019, em virtude da edição do Decreto n.º 4230, de 16 de março de 2020, com alterações dadas pelo Decreto n.º 4258, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19 e das orientações exaradas na Orientação Técnica n.º 06/2020 do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração e Previdência.

RESOLVE:

Art. 1.º Suspender todas as atividades presenciais administrativas da autarquia entre os dias 23 de março e 05 de abril de 2020, as quais deverão ser realizadas por meio de teletrabalho.

Art. 2.º O programa Nota Paraná, no que tange a projetos em execução realizados porentidades esportivas, terão sua execução suspensa enquanto vigorarem as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19 estabelecidas pelo Decreto n.º 4230/2020, devendo todos os projetos contemplados suspenderem suas atividades.

Art. 3.º Os projetos de execução continuada do Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE deverão ter suas atividades suspensas, interrompendo-se o prazo de execução previsto no artigo 17 do Decreto n.º 8530/2017.

Art. 4.º Os eventos desenvolvidos por projetos beneficiados pelo Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE deverão ser suspensos enquanto vigorarem as medidas protetivas estabelecidas pelo Decreto n.º 4230/2020, ficando autorizada a coordenação do programa excepcionalizar o prazo previsto no artigo 17 do Decreto n.º 8530/2017.

Art. 5.º Ficam suspensos todos os eventos previstos no calendário oficial do IPCE, assim como todos os eventos de execução conjunta com entes públicos de todas as esferas, os quais poderão ser reprogramadas após a interrupção das medidas protetivas estabelecidas pelo Decreto n.º 4230/2020, de acordo com a possibilidade técnica e de viabilidade orçamentária.

Art. 6.º A execução do Programa Geração Olímpica terá sua continuidade por meio de teletrabalho.

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de março de 2020.

 

Walmir da Silva Matos
Diretor Presidente Decreto Estadual n.º 2467/2019

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná