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Resolução Seed nº 10 - 01/06/2021 - Atividades remotas (Paraná Esporte)


Publicado no Diário Oficial nº. 10949 de 7 de Junho de 2021

Súmula: Recomenda aos servidores da autarquia que priorizem as atividades remotas.

O Diretor Presidente da Paraná Esporte, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto na Lei Estadual nº 11.066/1995 e na Lei Estadual n.º 19.848/2019, em virtude da edição do Decreto n.º 4230, de 16 de março de 2020, com suas alterações, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19

RESOLVE:

Art. 1.º Recomendar aos servidores da autarquia que priorizem as atividades remotas, ficando vedada a realização de reuniões presenciais, salvo com as devidas justificativas e autorização da Diretoria.

Art. 2.º Os projetos executados por entidades esportivas provenientes do Programa Nota Paraná, deverão ter sua execução suspensa enquanto vigorarem as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19 estabelecidas pelo Decreto n.º 4230/2020, salvo na hipótese de autorização expressa das autoridades sanitárias do município em que é executado o projeto.

Art. 3.º Os projetos de execução continuada do Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE deverão ter suas atividades suspensas, interrompendo-se o prazo de execução previsto no artigo 17 do Decreto n.º 8530/2017, ficando a execução autorizada somente a projetos com autorização expressa das autoridades sanitárias do município em que é executado.

Art. 4.º Os eventos desenvolvidos por projetos beneficiados pelo Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE deverão ser suspensos enquanto vigorarem as medidas protetivas estabelecidas pelo Decreto n.º 4230/2020, ficando autorizada a coordenação do programa excepcionalizar o prazo previsto no artigo 17 do Decreto n.º 8530/2017, após verificada a autorização da autoridade sanitária municipal.

Art. 5.º Ficam suspensas todas as atividades esportivas desenvolvidas na sede da Paraná Esporte e no Ginásio de Esportes Almir Nelson de Almeida, salvo na hipótese de autorização para treinamento voltado a competições oficiais e outras ações prioritárias, a qual deverá ser emitida pela Diretoria da Paraná Esporte.

Art. 6.º A execução do Programa Geração Olímpica terá sua continuidade por meio de teletrabalho.

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n.º 09/2020.

Curitiba, 01 de junho de 2021.

 

Walmir da Silva Matos
Diretor Presidente Decreto Estadual n.º 2467/2019

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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