(vide Decreto 10085 de 17/01/2022)
(Revogado pelo Decreto 11971 de 16/08/2022)
Súmula: Aprova o Sistema Rodoviário Estadual – 2020 elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, contida no protocolado sob nº 16.884.508-1,DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Sistema Rodoviário Estadual – 2020, elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR, segundo discriminações e conteúdo em anexo.
Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, poderá, observada a sua capacidade técnico-financeira para esse fim, realizar serviços de manutenção rodoviária preventiva ou corretiva da estrutura do pavimento, nas extensões rodoviárias urbanas não constantes do Sistema Rodoviário Estadual.
Parágrafo único. Entende-se por extensões rodoviárias urbanas, as travessias em ruas e avenidas de localidades populacionais com perímetros definidos, que se constituem em prolongamento de rodovias sob jurisdição estadual em face da inexistência de contornos ou variantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o Decreto nº 5.811, de 28 de setembro de 2020.
Curitiba, em 08 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado