Súmula: Declara luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas vítimas da COVID-19 em território paranaense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento de vítimas da COVID-19 em território paranaense, DECRETA:
Artigo único. Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas vítimas da COVID-19 em território paranaense.
Curitiba, em 07 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado