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Resolução 683 - 27 de Maio de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10944 de 27 de Maio de 2021

(Revogado pela Resolução 745 de 26/07/2021)

Súmula: Fica autorizado o rodízio em regime de teletrabalho aos servidores não enquadrados nas situações elencadas.

O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e
Considerando os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de acesso dos servidores a seus locais de trabalho;
Considerando a necessidade de acompanhar e contribuir com ações junto aos órgãos governamentais, visando conter a propagação de contágio e transmissão do novo Coronavírus (Covid-19);

RESOLVE:

Art. 1º Acresce o art. 2º-B à Resolução CC nº 619, de 9 de abril de 2021, com a seguinte redação:

Art. 2º-B Fica autorizado o rodízio em regime de teletrabalho aos servidores não enquadrados nas situações elencadas no art. 2º e art. 2º-A.
§1º Caberá à Chefia Imediata estabelecer a forma de rodízio, considerando as especificidades de cada setor, encaminhando a escala previamente ao Grupo de Recursos Humanos.
§2º O registro de frequência é obrigatório no exercício das atividades presenciais, e quando na escala do regime de teletrabalho, deverá justificar no sistema (teletrabalho).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 27 de maio de 2021.

 

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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