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Decreto 7739 - 27 de Maio de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10944 de 27 de Maio de 2021

Súmula: Promove alteração no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

DECRETA:

Art. 1º Acresce o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 7.020, de 2021, com a seguinte redação:
 
§3º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades relacionados a jogos de futebol profissional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de maio de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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