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Decreto 7737 - 27 de Maio de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10944 de 27 de Maio de 2021

Súmula: Promove alteração no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
 
DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 7º do Decreto nº 7.020, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
IV - restaurantes, bares e lanchonetes: das 10 horas às 21 horas, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de maio de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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