Súmula: Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, ALESANDRA LETÍCIA MARTINS, para exercer o cargo de Agente Profissional, na função de Administrador, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos nº 0009514-60.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba e o contido no protocolado nº 17.521.496-8, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, ALESANDRA LETÍCIA MARTINS, RG n° 99477610/PR, Inscrição n° 564.221-3, para exercer o cargo de Agente Profissional, na função de Administrador, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, no município de Curitiba. (vide Decreto 12016 de 19/08/2022)
Art. 2º A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único. A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de maio de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado