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Resolução Seed nº 2.170 - 14/05/2021 - Suspensão de servidor


Publicado no Diário Oficial nº. 10937 de 18 de Maio de 2021

Súmula: Suspende preventivamente o servidor Gino Aurélio Jory até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.174, de 16 de novembro de 1970, e

Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
Considerando o reconhecimento oficial do estado de calamidade pública no Brasil, por meio do Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia do Covid-19;
Considerando o conteúdo dos Decretos Estaduais n.º 6.983 e n.º 7.020/2021, que dispõem sobre as medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;
Considerando o contido no Ofício n.º 04/2021 – CPAD, de 14 de maio de 2021, do protocolo n.º 15.822.380-5, e a necessidade de aguardar diligências necessárias junto à Vara Criminal de Campo Largo;

RESOLVE:

Art. 1.º Suspender preventivamente, o servidor Gino Aurélio Jory, RG n.º 9.661.195-1, LF 02, Professor, QPM, em exercício no Colégio Estadual Casemiro Karman, no Município de Campo Largo e jurisdicionado ao Núcleo Regional da área Metropolitana Sul, para preservar o bom andamento das atividades escolares.

Parágrafo único. A suspensão preventiva trata-se de medida acautelatória não causando prejuízo ao acusado.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

Curitiba, 14 de maio de 2021.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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