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Decreto 3107 - 7 de Maio de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 4997 de 7 de Maio de 1997

(Revogado pelo Decreto 3863 de 13/04/2016)

Súmula: Remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. A remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, de que tratam os Decretos nºs 800, de 17 de outubro de 1991 e 383, de 14 de maio de 1991, alterado pelo de nº 977, de 11 de dezembro de 1991, fica fixado, a partir de 01 de abril de 1997, em:

DIRETOR PRESIDENTE OU EQUIVALENTE
R$ 4.102,00 (quatro mil, cento e dois reais);

DEMAIS DIRETORES OU EQUIVALENTE
R$ 3.897,00 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais).

Art. 1º. A remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, de que tratam os Decretos nºs 800, de 17 de outubro de 1991 e 383, de 14 de maio de 1991, alterado pelo de nº 977, de 11 de dezembro de 1991, fica fixado, a partir de 1º de novembro de 2005, em:
DIRETOR PRESIDENTE OU EQUIVALENTE:
R$ 6.313,95 (seis mil trezentos e treze reais e noventa e cinco centavos);
DEMAIS DIRETORES OU EQUIVALENTE
R$ 5.998,25 (cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos).
(Redação dada pelo Decreto 5723 de 24/11/2005)

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 07 de maio de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Reinhold Stephanes Junior
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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