Súmula: Institui o Dia do Auditor de Controle Externo a ser celebrado anualmente em 27 de abril.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui no Calendário Oficial do Estado do Paraná o Dia do Auditor de Controle Externo a ser celebrado anualmente em 27 de abril.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, é considerado Auditor de Controle Externo o ocupante do cargo efetivo de Analista de Controle no Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou outro cargo que vier a substituí-lo, integrante de carreira típica de Estado.
Art. 2º Os Poderes, órgãos e entidades do Estado poderão realizar na semana da data comemorativa de que trata esta Lei sessão extraordinária ou evento destinado a dar conhecimento à sociedade em geral sobre a atuação dos Auditores de Controle Externo, destacando o seu papel para o controle e a melhoria da gestão da Administração Pública e o fortalecimento do Estado de Direito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de maio de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Homero Marchese Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado