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Resolução Conjunta SEIL/DER 004 - 30 de Abril de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10928 de 5 de Maio de 2021

Súmula: Instituir as Instruções Normativas Conjuntas a serem seguidas no âmbito da SEIL/DER para absorção e exclusão de trechos rodoviários no Sistema Rodoviário Estadual.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL e o Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER-PR, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e;
Considerando o Artigo 10 da Constituição Estadual, que determina que os bens imóveis do Estado não podem ser objeto de doação ou de utilização gratuita, salvo, e mediante lei, se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público interno, órgão ou fundação de sua administração indireta ou entidade de assistência social sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública, ou para fins de assentamentos de caráter social;
Considerando o Artigo 53 da Constituição Estadual, inciso XIII que determina que a Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, disporá sobre os bens do domínio público;
Considerando o Decreto Estadual n° 4.523/2020, que aprova o regulamento da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SEIL, e Art. 14 incisos II e VII, que determina ao Departamento de Gestão e Planejamento de Infraestrutura e Logística - DGPIL/SEIL propor novos procedimentos sempre que necessário, bem como formular, regulamentar e monitorar o Sistema Estadual de Viação, com base no Sistema Federal de Viação;
Considerando o Decreto Estadual n° 2.458/2000, que aprova o regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, e seus Art.15, inciso II, alínea e), bem como Art. 35, inciso I;
Considerando o Decreto Estadual n° 7.300/2021, que estabelece regras e diretrizes para elaboração e encaminhamento de propostas de decretos e de anteprojetos de lei ao Chefe do Poder Executivo pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir as Instruções Normativas conjuntas que seguem anexas a esta resolução:

I Instrução Normativa SEIL/DER n° 001/2021 que estabelece as condicionantes mínimas exigíveis e os procedimentos a serem seguidos no âmbito da SEIL/DER, para exclusão de trechos rodoviários estaduais do Sistema Rodoviário Estadual;

II. Instrução Normativa SEIL/DER n° 002/2021 que estabelece as condicionantes mínimas exigíveis e os procedimentos a serem seguidos no âmbito da SEIL/DER, para absorção de trechos rodoviários ao Sistema Rodoviário Estadual;

III. Instrução Normativa SEIL/DER nº 003/2021 que estabelece os procedimentos a serem seguidos no âmbito da SEIL/DER, para edição anual do cadastro de trechos rodoviários do Sistema Rodoviário Estadual.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução Conjunta SEIL/DER n° 10/2019 e as Instruções Normativas SEIL/DER n° 001/2019, n° 002/2019 e n° 003/2019, publicadas no Diário Oficial do Estado – Executivo, nº 10.489, de 31 de julho de 2019.

Curitiba, 30 de abril de 2021.

 

Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Fernando Furiatti Saboia
Diretor-Geral do DER/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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