Súmula: Acresce o inciso XII ao Decreto nº 7.366, de 15 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.509.235-8, DECRETA:
Art. 1º Acresce o inciso XII ao Decreto nº 7.366, de 15 de abril de 2021, a fim de integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/PR, biênio 2021/2023, os seguintes representantes do segmento governamental: XII - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED/ DEDIH: Titular: CLEMILDA SANTIAGO NETO, RG nº 690.880-2. Suplente: REGINA CELIA VITORIO, RG nº 7.113.481-4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de maio de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado