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Resolução CERH 011 - 20 de Abril de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10924 de 29 de Abril de 2021

Súmula:

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH/PR, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999, e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010, e de acordo com o inciso XIII do Art. 12 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, ad referendum;
 
Considerando os Decretos do Governo do Estado do Paraná nº 4230/2020, 6.828/2021 e 6.983/2021, que dispõe sobre as medidas de distanciamento social para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus-COVID19,
 
Considerando que os processos para renovação de membros de comitês de bacia em rios de domínio do Estado do Paraná demandam ações de mobilização social, divulgações e realizações de plenárias setoriais,
 
Considerando ainda a pandemia instalada e o distanciamento social obrigatório, e que alguns dos mandatos dos Comitês de Bacias Hidrográficas dos rios de domínio do Estado do Paraná: Comitê da Bacia do Rio Tibagi; Comitê das Bacias do Rio Cinzas, Itararé, Paranapanema 1 e 2 - NORTE PIONEIRO; Comitê das Bacias dos Rios Pirapó, Paranapanema 3 e 4 – PIRAPONEMA; Comitê das Bacias do Baixo Ivaí e Paraná 1; Comitê da Bacia do Paraná 3; Comitê da Bacia do Rio Jordão; Comitê da Bacia Litorânea; e Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira – COALIAR encerram-se entre os meses de março e agosto do ano corrente,
 
RESOLVE:

§2º O prazo estabelecido no caput deste artigo será contado a partir do encerramento dos respectivos mandatos.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação

 

MARCIO NUNES
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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