Art. 1º. Autorizar, AD REFERENDUM, a prorrogação dos mandatos dos membros titulares e suplentes dos seguintes Comitês das Bacias Hidrográficas em rios de domínio do Estado do Paraná: Comitê da Bacia do Rio Tibagi; Comitê das Bacias do Rio Cinzas, Itararé, Paranapanema 1 e 2 - NORTE PIONEIRO; Comitê das Bacias dos Rios Pirapó, Paranapanema 3 e 4 – PIRAPONEMA; Comitê das Bacias do Baixo Ivaí e Paraná 1; Comitê da Bacia do Paraná 3; Comitê da Bacia do Rio Jordão; Comitê da Bacia Litorânea; e Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira – COALIAR, pelo prazo de um ano ou até que sejam realizados os processos de renovações das composições dos Comitês, bem como da eleição da Mesa Diretora.