Súmula: Institui o Dia Estadual das Policiais Feminina Civil e Militar
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Policial Militar Feminina a ser comemorado anualmente em 19 de abril.
Art. 2º Institui o Dia Estadual da Policial Civil Feminina a ser comemorado anualmente em 4 de março.
Art. 3º As comemorações de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo, em 27 de abril de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Soldado Adriano José Deputado Estadual
Delegado Fernando Martins Deputado Estadual
Soldado Fruet Deputado Estadual
Do Carmo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado