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Lei 20543 - 27 de Abril de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10922 de 27 de Abril de 2021

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Institui o Dia Estadual das Policiais Feminina Civil e Militar

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Policial Militar Feminina a ser comemorado anualmente em 19 de abril.

Art. 2º Institui o Dia Estadual da Policial Civil Feminina a ser comemorado anualmente em 4 de março.

Art. 3º As comemorações de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo, em 27 de abril de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual

Soldado Adriano José
Deputado Estadual

Delegado Fernando Martins
Deputado Estadual

Soldado Fruet
Deputado Estadual

Do Carmo
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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